Como pode ser prorrogado o contrato de trabalho temporário?
A Portaria MTE nº 550/10 (DOU de 15/03/2010), alterada pela Portaria MTE nº 1.100/10 (DOU de 21/05/2010), estabelece instruções para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, para a celebração deste por período superior a três meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.
O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, deve ser necessariamente por escrito e conter expressamente o prazo de duração, que não deverá exceder a três meses.
O prazo de vigência do contrato poderá ser ampliado para até seis meses, mediante autorização prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quando:
a) houver prorrogação do contrato de trabalho temporário, limitada a uma única vez;
b) ocorrerem circunstâncias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a três meses.
FONTE: Consultoria CENOFISCO