Recolhimento da GPS do FUNRURAL
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Qual vencimento da GPS FUNRURAL, recolhimento será efetuado pela empresa adquirente de comercio varejista?

Esclarecemos primeiramente que as contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta oriunda da comercialização da produção rural são devidas pelo produtor rural, sendo a responsabilidade pelo recolhimento:

IV - da empresa adquirente (rural ou não), inclusive se agroindustrial, consumidora, consignatária ou da cooperativa, na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural, pessoa física, e do segurado especial;

Desta forma, quando ocorre a comercialização de produto rural entre produtor rural pessoa física e outro produtor rural pessoa jurídica ou empresa adquirente, a responsabilidade do recolhimento previdenciário é do produtor rural pessoa jurídica ou empresa adquirente (alíquota de 2,3% - código da GPS 2607), os dados informados na GPS serão do comprador, inclusive o campo identificador será informado o CNPJ do comprador, sendo recolhido no dia 20 do mês subsequente a comercialização. Recaindo, o dia 20 em dia não útil, deverá ser antecipado o recolhimento para o primeiro dia útil anterior.

Observa-se que a alíquota de 2,3% é composta de 2,1% de INSS (campo 06 da GPS), e 0,2% (SENAR) no campo 9 da GPS, totalizando 2,3%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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