Cálculo do DSR de salário variável
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Quanto ao DSR dos funcionários que recebem salário variável, como deve ser efetuado o cálculo dos que trabalham no horário noturno?

Informamos que considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22h de um dia às 05h do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre as 21h de um dia às 05h do dia seguinte, e na pecuária, entre 20h às 04h.

A hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Assim sendo, considerando o horário das 22h às 05h, temos 07 horas-relógio que correspondem a 08 horas de trabalho.

Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.

No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, não se aplicando a redução da hora, prevalecendo para esse efeito a de 60 minutos.

Para se calcular o adicional noturno para o trabalhador urbano, utilize o seguinte raciocínio, exemplificando:

Empregado urbano contratado para trabalhar de segunda a sexta-feira no horário das 20h às 04h e intervalo para repouso e alimentação das 00h às 01h, com salário mensal de R$ 550,00.

O valor do adicional noturno referente ao mês de maio/06 será:

- valor da hora normal: R$ 2,50 (R$ 550,00 : 220 horas)

- Adicional Noturno:

Das 22h às 04h, são 6 horas, descontando 1 hora de intervalo, resultam 5 horas de relógio trabalhadas no período noturno.

Assim:
142,86 (5h : 52,5 x 60 x 25 dias úteis) horas noturnas trabalhadas no mês
142,86 x 2,50 (valor da hora normal) = R$ 357,15 (valor da remuneração devida referente às horas trabalhadas no período noturno)
R$ 357,15 x 20% (adicional noturno) = R$ 71,43 (valor do adicional noturno devido)
Deve-se considerar ainda o reflexo do DSR (descanso semanal remunerado) no adicional noturno, assim, baseando-se no mesmo exemplo temos:

Adicional noturno sobre o DSR:
34,29 (5h : 52,5 x 60 x 6 domingos/feriados do mês) horas noturnas de DSR
34,29 x 2,50 (valor da hora normal) x 20% (adicional noturno) = R$ 17,15
Lembrando que o exemplo acima considerou somente as horas noturnas trabalhadas no mês pelo empregado, para o cálculo da remuneração das horas noturnas, do adicional noturno e seu respectivo DSR, não sendo considerada a hora diurna trabalhada pelo empregado, devendo ser apurada, pela empresa, separadamente e acrescida na composição da remuneração total (período noturno e diurno).

Base legal - artigo 73 da CLT e Lei 605/49.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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