Documentos exigidos na fiscalização
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Empresa que possui vários promotores de vendas, quais os documentos que podem ser exigidos pela eventual fiscalização?

Cumpre-nos salientar que a fiscalização trabalhista durante inspeção na empresa prestadora de serviço ou no tomador observará:

a) registro de empregado – que deve permanecer no local da prestação de serviços, para exame do contrato de trabalho e identificação do cargo para o qual o trabalhador foi contratado, salvo quando o empregado tiver cartão de identificação, tipo crachá, com nome completo, função, data de admissão e número do PIS/Pasep, hipótese em que a fiscalização fará a verificação do registro na sede da empresa prestadora de serviços, caso ela se localize no município em que está sendo realizada a ação fiscal;

b) horário de trabalho - o controle de jornada de trabalho deve ser feito no local da prestação de serviços. Tratando-se de trabalhador externo, este controle (papeleta) deve permanecer na sede da empresa prestadora de serviços a terceiros;

c) atividade do trabalhador - o agente da inspeção do trabalho deve observar as tarefas executadas pelo trabalhador da empresa prestadora de serviços, a fim de constatar se estas não estão ligadas às atividades-fins e essenciais da contratante;

d) contrato social - o agente da inspeção do trabalho deve examinar os contratos sociais da contratante e da empresa prestadora de serviços, com a finalidade de constatar se as mesmas se propõem a explorar atividades fins idênticas;

e) contrato de prestação de serviços - o agente da inspeção do trabalho deve verificar se há compatibilidade entre o objeto do contrato de prestação de serviços e as tarefas desenvolvidas pelos empregados da prestadora, com o objetivo de constatar se ocorre desvio de função do trabalhador.

Quando presentes os requisitos configuradores da relação de emprego entre a contratante e os empregados da empresa de prestação de serviços a terceiros ou desvio de função desses, o agente da fiscalização lavrará o competente auto de infração, pela caracterização do vínculo empregatício com a contratante.

Base Legal; além dos citados no texto, Portaria 41/07 do Ministério do Trabalho e Súmula 331 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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