Os funcionários do administrativo de uma empresa do ramo da construção civil, que não estão alocados nas obras se enquadram na desoneração da folha, não sendo devido os 20% patronal sobre suas remunerações?
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Informamos que a contribuição previdenciária sobre o faturamento será sobre o total da folha de pagamento da empresa, assim, os empregados do administrativo também sofrerão à desoneração da folha de pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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