Empresa possui plano médico para todos os funcionários, entretanto eles insistem em trazer atestado do posto de saúde. Existe orientação legal que informa que quando a empresa fornece assistência médica pode não aceitar atestado médico de pronto socorro?
Se a empresa não adota ordem preferencial de aceitação de atestados médicos em seu regulamento interno e/ou contrato de trabalho do empregado, informamos que a empresa deverá aceitar o atestado médico apresentado pelo empregado emitido por médico particular.
Vale ressaltar que, os atestados médicos para justificar faltas por doenças até 15 dias, devem atender aos seguintes requisitos:
- tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
- assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo, do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional. As datas de atendimento, início da dispensa e emissão do atestado não poderão ser retroativas e deverão coincidir.
O médico somente poderá fazer constar, em espaço apropriado do atestado, o diagnóstico codificado, de acordo com o CID (Código Internacional de Doenças) se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento, ressalvadas as hipóteses de justa causa e exercício de dever legal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO