Empresa de lucro presumido que tem apenas 1 sócio com duplo vínculo (sem recolhimento INSS), precisa recolher só os 20% da empresa?
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Considerando que este sócio não tenha retirada de pró-labore, informamos que pelo fato de não existir o fato gerador da contribuição previdenciária (pro-labore), não haverá a contribuição de INSS parte do sócio bem como não haverá a parte empresa (20%). Base Legal – Art.52 da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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