Em caso de desconto de aviso prévio de um comissionista que pede demissão e não cumpre o aviso prévio, é recomendável o desconto apenas do salário fixo? É legal o desconto também do salário variável?
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo deste.
Desta forma, por comissão ser salário, entendemos que poderá o desconto do aviso prévio recair sobre as comissões, porém, orientamos que também seja verificado junto ao sindicato da categoria.
Base legal: artigo 487, § 2º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO