No caso da rescisão por morte, é obrigatório o pagamento dos 40% sobre o FGTS?
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A rescisão por falecimento do empregado equivale, para fins de pagamento das verbas rescisórias, a um pedido de demissão, seja ou não decorrente de acidente do trabalho, posto que a empresa não deu causa à extinção do contrato de trabalho. Assim, não é devido aviso prévio, a Multa do FGTS, nem tampouco, seguro-desemprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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