Funcionário que falta para doação de sangue tem direito ao abono dessa falta?
Voltar

O inciso IV do art. 473, IV, da CLT estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, entre outros motivos, por um dia, em cada período de 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•