A isenção das contribuições outorgadas à entidade beneficente de assistência social é extensiva à obra de construção civil?
Sim. A isenção das contribuições outorgadas à entidade beneficente de assistência social é extensiva à obra de construção civil executada diretamente pela entidade e destinada a uso próprio.
Neste caso, os trabalhadores vinculados à obra devem ser relacionados em GFIP/SEFIP com informações distintas por obra (código 155) com a matrícula CEI e a identificação da obra nos campos CNPJ/CEI e Razão Social do tomador de serviço/obra de construção civil e com o FPAS 639.
FONTE: Consultoria CENOFISCO