Prorrogação do contrato de experiência
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Durante o contrato de experiência de 45, prorrogável por mais 45 dias, o funcionário cumpriu 30 dias e pediu demissão. Agora deseja ser readmitido em um prazo inferior a 90 dias. Como proceder?

De acordo com os arts. 451 e 452 da CLT,o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

No caso em questão, mesmo se o empregado pedir demissão antes do prazo a empresa só poderá fazer novo contrato após 6 meses.

Caso contrate o empregado antes desse prazo, o contrato será considerado por prazo indeterminado, consoante os dispositivos citados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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