Quando as empresas estão desobrigadas de conceder o vale-transporte?
Estão desobrigadas do fornecimento de vale-transporte aos seus empregados as empresas que por meios próprios ou contratados, através de veículos adequados ao transporte coletivo, proporcionarem a estes o deslocamento entre sua residência e o local da prestação de serviços e vice-versa.
Na hipótese de o empregador fornecer transporte próprio ou fretado, que não cubra integralmente o deslocamento ou trajeto do trabalhador, o vale-transporte será obrigatoriamente concedido para o percurso não abrangido pelo transporte próprio.
FONTE: Consultoria CENOFISCO