Contratação de engenheiro de segurança
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Conforme NR 33, a empresa deve ter responsável técnico habilitado (tem de ser engenheiro). Pode o responsável técnico ser contratado de forma terceirizada?

Responsável Técnico é o profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate. Assim, se dentro do Quadro II de dimensionamento na NR 4- a empresa está dispensada de Contratar Engenheiro de Segurança, pode terceirizar, ou seja, não precisa ser empregado da empresa, desde que atenda às condições da NR-33, devendo o empregador formalizar documento com a indicação deste responsável técnico, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica- ART, para o fim de apresentar à fiscalização.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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