Existe alguma orientação quanto à demissão de funcionários com idade superior a 50 anos, ou no período pré-aposentadoria?
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A legislação trabalhista e previdenciária não dispõe de dispositivo de proteção contra dispensa de empregado em função de sua idade ou pré-aposentadoria. Entretanto, poderá constar em acordo coletivo da categoria cláusula nesse sentido, pelo que se recomenda observar a convenção coletiva da categoria ou consulta ao sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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