Médias de comissão
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Alguns sindicatos orientam que as médias de comissão sejam reajustadas pelo INPC, contudo quando o INPC é negativo, qual posição tomar, visto que se aplicar o índice negativo diminui o valor da comissão paga na época?

Não existe previsão na lei sobre o assunto, ou seja o correto é a empresa seguir o que o sindicato determina. Assim se a convenção trouxe tal informação, entendemos que a empresa deverá entrar em contato com o sindicato informando que o artigo 468 da CLT não permite ocorrer qualquer prejuízo aos empregados.

Assim, não existe a possibilidade de diminuir as comissões dos empregados. Dessa forma, deverá verificar junto ao sindicato qual o posicionamento a ser aplicado quando ocorrer tal situação.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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