Afastamento durante experiência
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Como suspender o contrato de trabalho quando o funcionário precisa se afastar durante o período de experiência? Como proceder ao afastamento pelo INSS?

Em se tratando de atestado médico, cuja somatória ultrapassa 15 dias de incapacidade do empregado, suspende-se a contagem do contrato de experiência a partir do 16º dia de afastamento, quando, então, o contrato deixará de gerar qualquer efeito e, após a alta médica previdenciária, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do contrato.

Os 15 primeiros dias de afastamento o contrato de trabalho vigora plenamente, computando-se o período como se o emrpegado estivesse trabalhando e a partir do 16º dia ficará a cargo da previdência social.

A empresa quando do 16º dia de atestado, fará a contagem deste momento até o último dia do contrato, verificando quantos dias o empregado deverá cumprir quando retornar da perícia médica do INSS ou afastamento previdenciário.

Contudo, se os quinze primeiros dias de atestado médico ultrapassam a data de término de contrato ou coincide com a data de término do contrato, a empresa poderá concluir a rescisão contratual, e caso não o faça, automaticamente o contrato passa a vigorar a prazo indeterminado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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