Cancelamento do vale transporte
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Empresa que fornece estacionamento gratuito aos colaboradores que optam formalmente em utilizar veículo próprio para deslocamento para o local do trabalho, pode efetuar o cancelamento do fornecimento do vale transporte?

A partir do momento que os empregados não se utilizam de transporte público coletivo para deslocamento casa-trabalho e vice-versa o vale-transporte não será devido.

Assim o empregado deverá formalizar por escrito que não deseja mais receber o vale-transporte por não se utilizar mais do mesmo.

Caso ele não faça tal solicitação e continue indo trabalhar de carro, será considerado uso indevido de vale-transporte, o que é considerado falta grave, determinado no art. 7º, § 3º do Decreto 95.247/87, podendo acarretar áté justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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