Abono pecuniário
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Empresa pode negar o pedido do abono pecuniário? O empregado deverá fazer este pedido por escrito? Carta de próprio punho?

Informamos que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O abono de férias deverá ser requerido pelo empregado ao empregador até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Assim, se requerido pelo empregado dentro desse período gera uma obrigação para o empregador em converter 1/3 das férias em abono. Orientamos que referido pedido seja formalizado por escrito pelo empregado.

Base Legal; artigo 143 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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