Empresário MEI pode recolher INSS como autônomo para melhorar os benefícios?
A lei não veda a possibilidade de o MEI ser empregado ou prestar serviços na condição de contribuinte individual (autônomo) simultaneamente. Assim, pode ser contribuinte individual (autônomo) e MEI ao mesmo tempo.
Ressalta-se que o MEI terá a contribuição previdenciária nesta condição no valor equivalente a 5% sobre o salário mínimo, recolhida em DAS (documento único de arrecadação) e também na qualidade de contribuinte individual. Contudo, para que sua contribuição no DAS como MEI possa ser considerado salário de contribuição, deverá efetuar o recolhimento complementar de 15% sobre o valor do salário mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO