Recolhimento do FGTS para o empregado doméstico
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Qual é o procedimento para um empregador fazer o recolhimento FGTS para o empregado doméstico?

Informamos que com a publicação da Medida Provisória nº 1.986/99 (DOU de 14/12/1999), convertida na Lei nº 10.208/01, é facultado ao empregador incluir o empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde a competência março/2000, o empregador tem a possibilidade de optar por depositar o FGTS para seus empregados domésticos, por meio da apresentação da GFIP, devidamente preenchida e assinada na Caixa Econômica Federal ou na rede arrecadadora a ela conveniada.

Observe-se que a inclusão do empregado doméstico no FGTS constitui-se em uma faculdade do empregador e não em uma obrigação imposta pelo legislador a todos os empregadores domésticos. A opção, repita-se, é do empregador e não do empregado doméstico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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