Funcionária se acidentou fora do horário de trabalho e recebeu atestado médico de 30 dias. A empresa pagará os primeiros 15 dias e os outros 15 dias, como a empregada deve fazer para receber?
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Informamos que a empresa deve apenas pagar os quinze primeiros dias de afastamento, devendo a partir do décimo sexto dia ser agendada a perícia junto a Previdência Social que é quem será a responsável pelo pagamento dos demais dias. Base Legal – Art.75 do Decreto nº3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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