A empresa poderá suspender o fornecimento de vale-refeição ao funcionário como forma de punição?
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O art. 6º da Portaria SIT/DSST nº 3/02 estabelece que é vedado ao empregador suspender, reduzir ou suprimir o benefício a título de penalizar o empregado, utilizá-lo como forma de premiação ou em qualquer condição que desvirtue sua finalidade. Ressalta-se que a execução inadequada do PAT ou o desvio ou desvirtuamento de suas finalidades acarretarão a perda do incentivo fiscal e a aplicação das penalidades cabíveis.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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