Funcionário que participa de curso de treinamento ou aperfeiçoamento custeado pela empresa e expresso em convenção coletiva que venha a demitir ou ser dispensado por justa causa, dentro de 12 meses posteriores do curso é obrigado a ressarcir a empresa?
A lei trabalhista não contempla ao empregador a possibilidade de pagar faculdade e/ou cursos e condicioná-lo (empregado) a permanecer na empresa.
Assim, entendemos não ser possível cláusula de desconto (indenização) neste sentido.
Vale usar de bom senso o empregado em aproveitar o curso para seu aprimoramento em que a empresa irá arcar com as despesas, porém a empresa assume os riscos da atividade financeira quando contrata seus empregados, não podendo ela forçar o empregado a manter o vínculo empregatício, pois temos todos que analisar o que é mais viável, impossível recusar uma proposta em que se ganhe talvez o dobro do salário atual.
FONTE: Consultoria CENOFISCO