Homologação por justa causa
Voltar

O sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho pode se negar a homologar uma rescisão por justa causa, mesmo que o empregado ficou registrado na empresa mais de um ano?

A homologação é devida, em qualquer motivo de rescisão contratual, ainda que se trate de justa causa, desde que tenha o empregado mais de um ano de trabalho.

Dessa forma, caso o sindicato se recuse a proceder à homologação, em virtude de não concordar com a dispensa por justa causa, deve a empresa solicitar declaração escrita do sindicato do motivo da recusa e comparecer ao Ministério do Trabalho e Emprego, munida de todos os documentos para efetuar a homologação.

Caso, porém, o sindicato não forneça a declaração anteriormente mencionada, caberá à empresa fazer esta observação nas quatro vias do TRCT.

Salientamos, ainda, que pode ocorrer, também, no Ministério do Trabalho e Emprego recusa para efetuar a referida homologação. Caso isso ocorra, deve ser solicitado que se faça uma ressalva, no TRCT a fim de que resguarde a empresa, futuramente, se houver uma ação fiscal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•