Funcionário recebe abono de permanência em folha de pagamento. Conforme CCT deve ser incluído na folha de pagamento mesmo quando ele tira férias de 30 dias?
Voltar

Prescreve o artigo 142 da CLT que o empregado receberá durante as férias a mesma remuneração como se trabalhando estivesse ou a remuneração devida à data da concessão. Assim, embora por força da convenção coletiva da categoria, o abono de permanência faz parte da remuneração mensal, portanto inclui a remuneração de férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•