O atestado médico fornecido pelo enfermeiro é aceitável? Qual a base legal?
Não, inexiste previsão legal para a aceitação do atestado da enfermeira. Cumpre-nos esclarecer que: a concessão de atestados médicos para dispensa de serviços por doença, com incapacidade de até 15 (quinze) dias, será fornecido ao segurado no âmbito do INSS, de empresas, instituições públicas e paraestatais, e sindicatos urbanos, que mantenham contrato e/ou convênios com a Previdência Social, e por odontólogo nos casos específicos e em idênticas situações.
Todos os atestados médicos, a contar desta data, para terem sua eficácia plena deverão conter:
a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças, CID, com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução nº 1.190, de 14/09/84, do Conselho Federal de Medicina; e
c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional, conforme Portaria 3291/1984.
Portanto, preenchendo os requisitos da citada Portaria e NR 7 deverão ser aceitos pela empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO