Referente ao desconto do vale transporte, poderá a empresa optar por descontar de 1 a 6%, ou deverá descontar 6%?
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Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, perante a fiscalização essa diferença, de 2% para 6%, por exemplo, poderá ser considerada como salário indireto. Sendo assim, se a empresa irá adotar esta prática, orientamos preventivamente que o valor da diferença seja lançado em folha de pagamento como salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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