Contribuinte facultativo
Voltar

Ex-funcionário que estiver recebendo o benefício seguro desemprego pode fazer o recolhimento do carnê do INSS, qual código e o valor?

A pessoa que estiver recebendo o seguro desemprego poderá contribuir para a Previdência Social somente na condição de contribuinte facultativo com o código 1406, caso contrário terá seu benefício cessado.

Considera-se segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, quando não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, tais como a dona-de-casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado e o estudante, gera efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, do segurado não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição. Da mesma forma, a sua inscrição não poderá ocorrer dentro do mesmo mês em que cessar o exercício da atividade sujeita à filiação obrigatória.

De acordo com o art. 71 da IN RFB nº971/09, a contribuição social previdenciária do segurado facultativo corresponde a 20% (vinte por cento) do salário de contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•