A empresa poderá punir o funcionário várias vezes por uma falta cometida?
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O empregador não poderá punir o empregado mais de uma vez por uma só falta cometida, pois fere os princípios básicos relativos à manutenção da ordem interna da empresa.

Se o empregado já foi suspenso por faltar sem justificativa, por exemplo, não pode ser dispensado por justa causa pela mesma falta já punida anteriormente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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