Afastado por auxílio doença
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O recolhimento do FGTS é devido ao funcionário afastado pelo INSS por auxilio doença? Em quais casos de afastamento o recolhimento do FGTS é devido?

O FGTS ao empregado afastado por auxílio doença somente será devido nos primeiros quinze dias de afastamento, hipótese que a empresa paga o salário do empregado normalmente.

Estabelece o art. 28 do RFGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90 que o depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho previsto em lei, tais como:

I - prestação de serviço militar;

II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;

III - licença por acidente de trabalho;

IV - licença à gestante; e

V - licença-paternidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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