O recebimento de comissão por função tem reflexo em todas as verbas rescisórias?
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Considerando que se trata de gratificação de função, ou seja, aquelas concedida aos funcionários que exercem cargo de gestão, informamos que esta tem caráter salarial assim, integrando do salário do empregado para todos os efeitos legais inclusive verbas rescisórias. Base Legal – Art.62, §único e art.457, §1º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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