Parcela única
Voltar

Empresa poderá pagar o 13º salário em parcela única no mês de dezembro aos seus funcionários?

Não há a possibilidade de se pagar o 13º salário em parcela única no mês de dezembro de cada ano, até porque não existe previsão legal na legislação para se adotar tal procedimento.

Caso o empregador, entretanto, queira antecipar o pagamento da 2ª parcela, efetuando-o juntamente com a 1ª parcela, até 30 de novembro, poderá fazê-lo, desde que se atente às seguintes situações:

- como a legislação estabelece que o cálculo do 13º salário deve ser feito com base na remuneração devida em dezembro, e se for antecipado o pagamento da 2ª parcela, esta deverá ser recalculada caso tenha havido alteração salarial ou caso o empregado receba horas extras, comissões e outras variáveis;

- o depósito do FGTS, por não haver previsão a respeito, deverá ser efetuado juntamente com a competência do mês em que for efetuada a antecipação, por exemplo, se efetuado o pagamento integral do 13º salário em 30 de novembro, o depósito do FGTS deverá ocorrer até o dia 7 de dezembro; e

- a Previdência Social será devida em dezembro, dia 20 e não quando da antecipação efetuada, entendimento este dado pela própria Previdência Social.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•