Afastamento de funcionário por auxílio-doença
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Caso o funcionário se afaste por auxílio-doença, como fica o pagamento das prestações de empréstimo?

Determina o art. 14 e parágrafo único do Decreto nº 4.840/03, que na hipótese de entrada em gozo de benefício previdenciário temporário pelo mutuário, com suspensão do pagamento de sua remuneração por parte do empregador, cessa a obrigação de este efetuar a retenção e o repasse das prestações à instituição consignatária.

O contrato de empréstimo, financiamento ou operação de arrendamento mercantil celebrado deverá ter, obrigatoriamente, cláusula que regulamente as relações entre o mutuário e a instituição consignatária na hipótese de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente do trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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