Atualmente colhemos assinatura do funcionário nos relatórios de aviso e recibo de férias e pretendemos liberar as consultas no portal de RH da empresa. Podemos disponibilizar o recibo de férias no portal sem manter cópia em arquivo?
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Pela redação do art. 135, § 1º da CLT, a empresa deverá fazer a comunicação do aviso de férias por escrito, no qual constará assinatura. Nada impede que a empresa mantenha cópia do recibo em meio informatizado, porém mesmo na cópia informatizada deverá constar a assinatura do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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