Recolhimento da previdência
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Quando é que uma empresa enquadrada no Simples Nacional, cuja atividade é terraplenagem, terá retenção previdenciária em sua nota fiscal de prestação de serviço?

Empresas do Simples Nacional só estarão sujeitas á retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, se estiverem enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº. 123/2006, conforme art. 191, inciso II da IN RFB nº. 971/2009 e desde que o serviço esteja elencado nos artigos 117, 118, 142 e Anexo VII da citada instrução normativa.

O serviço de terraplenagem está sujeito á retenção, conforme Anexo VII, se prestado mediante cessão de mão de obra, podendo ainda ter redução da base de cálculo desde que cumpra as informações do art. 122, § 1º, inciso II, letra b, da IN RFB 971/2009.

Maiores detalhes sobre o assunto examinar matéria divulgada no Fascículo Cenofisco nº 25/2013 ou em nosso site com o título “Retenção de 11% - Cessão de Mão de Obra e da Empreitada”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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