Funcionário na função de motoboy
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Empresa que tem como funcionário motoboy, deve ter algum tipo de licença, para poder utilizar este serviço? Motoboys têm que ter curso ou outras exigências?

Esclarecemos primeiramente que para a contratação de empregado para realização de entregas com motocicleta, deverá ser observado que por intermédio da Lei nº 12009/09, foi regulamentado o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta. Entre outras providências, estabelece regras de segurança dos serviços de transporte de mercadorias remunerados, em motocicletas e motonetas (motofrete) e, ainda, altera a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

Para o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, no caso de mototaxista e motoboy, será necessário:

a) ter completado 21 anos;

b) possuir habilitação há pelo menos dois anos, na categoria;

c) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do

Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)*;

d) estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias e a motofrete somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

a) registro como veículo da categoria de aluguel;

b)instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

c)instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

d) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos, com exceção de gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de sidecar, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

É importante ressaltar que o disposto neste item não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de motofrete, no âmbito de suas circunscrições.

Resolução CONTRAN nº 350, de 14/06/2010 (DOU 18/06/2010), que instituiu o curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

O curso especializado obrigatório será válido em todo o território nacional e será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados.

Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema “S”, concluídos até a data de entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 350/10, respeitando a periodicidade para o curso de atualização.

Ressaltamos que com a publicação da Lei nº 12.619/12 (DOU de 02/05/2012), foi alterado o art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).

Assim, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a)ser maior de 21 anos;

b)estar habilitado:

b.1)no mínimo há dois anos na categoria B ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b.2)no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

c)não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;

d)ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Salientamos que a participação em curso especializado independe de ter cometido ou não algum tipo de infração, conforme letra “c” anteriormente citada.

Curso Especializado Obrigatório – Requisitos

O mototaxista e o motofretista deverão preencher os seguintes requisitos para o curso especializado obrigatório:

a)Carga horária - 30 horas-aula.

b)Matrícula:

-Ter completado 21 anos.
-Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A.
-Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da

Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Orientamos a leitura do Boletim Cenofisco - trabalho e previdência n. 29/2012.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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