Controle do vendedor externo
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Como pode ser feito o controle de ponto, anotação do horário e horas extras para vendedor externo?

Informamos que se este empregado não foi contratado nos moldes do art.62 da CLT, informamos que a empresa poderá adotar o controle de horário através de papeleta externa.

Conforme artigo 74, § 3º da CLT poderá a empresa adotar papeleta de controle de serviço externo para os empregados que trabalham em serviço externo, na qual será anotado por eles o horário de início e término da jornada de trabalho. Esclarecemos ainda que o pagamento de adicional por trabalho extraordinário dependerá destes registros, não cabendo o citado adicional sobre as horas destinadas ao descanso intra e entre jornadas, refeição e repouso semanal remunerado, visto que nestes períodos o empregado tem liberdade para agir de acordo com a sua vontade, não havendo subordinação ao empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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