Empresa pretende adiantar a título de empréstimo o valor das férias para um funcionário, sem contudo conceder as férias, para acerto na ocasião que ocorrer as férias. Como proceder?
Não há dispositivo legal, tratando-se de uma situação controversa. Assim, entendemos que a empresa poderá antecipar a remuneração de férias, mas a título de empréstimo, e quando do efetivo gozo de férias, quando do pagamento dessas férias a empresa descontará o valor pago a título de empréstimo.
Orienta-se que a empresa faça um documento e ambas as partes assinem dando ciência que o desconto ocorrerá quando do efetivo gozo de férias. Porém, visto a omissão legal e por se tratar de assunto controverso orientamos, preventivamente, que também seja verificado junto ao sindicato da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO