Enquadramento dos CNAE´s
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Com relação à desoneração da folha de pagamento, é considerado o CNAE da atividade principal ou todos CNAE´s (principal e secundário)?

De acordo com a MP nº612/13 as empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não admitindo proporcionalidade.

Para fins do disposto acima, a base de cálculo da contribuição será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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