Com relação à desoneração da folha de pagamento, é considerado o CNAE da atividade principal ou todos CNAE´s (principal e secundário)?
De acordo com a MP nº612/13 as empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não admitindo proporcionalidade.
Para fins do disposto acima, a base de cálculo da contribuição será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades.
FONTE: Consultoria CENOFISCO