É devido o seguro desemprego ao funcionário que foi admitido por contrato de tempo determinado ao término do mesmo?
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. Além de conceder este benefício, o programa destina-se, também, a auxiliar os trabalhadores, em geral, na busca de novo emprego, podendo, para este efeito, promover ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Assim, o empregado contratado a prazo determinado não faz jus ao seguro desemprego.
Base Legal - Lei nº7.998/90, art.3º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO