Profissional liberal volta ao mercado de trabalho
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Contador aposentado que retorna ao trabalho e pretende contratar um Office-boy. Poderá inscrever-se como MEI (Microempreendedor Individual). Como irá recolher INSS e FGTS do funcionário?

Informamos primeiramente que a legislação não traz impedimento para que pessoa aposentada ingresse como MEI. Assim, considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00, ou seu limite proporcional se estiver no ano de início de atividade, e que atenda aos seguintes requisitos:

exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011; - possua um único estabelecimento;

- não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96 da Resolução CGSN 94/2011.

O valor pago mensalmente pelo MEI a título previdenciário corresponde a: - R$ 33,90 a título de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário (5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição).

A inscrição como Microempreendedor Individual e a consequente opção pelo SIMEI ocorre de duas formas:

- novos empreendedores: por meio do Portal do Empreendedor, site www.portaldoempreendedor.gov.br - empreendedores já formalizados:

em janeiro de cada ano, no Portal do Simples Nacional.

Com relação à contratação de empregado, informamos que nos termos do o artigo 18-C da Lei Complementar 123/06, o MEI:

a) deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço correspondente a 8%, conforme tabela de salário-de-contribuição, até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20;

b) deverá declarar à Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do SEFIP, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;

c) estará sujeito ao recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% sobre a remuneração do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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