Qual o valor que devemos pagar de Insalubridade e ou Periculosidade, quem determina quando dever ser obrigado, caso o funcionário venha exigir?
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Informamos que não existe na lei a relação de atividade insalubre e perigosa, assim, somente o médico ou engenheiro do trabalho através de laudo é quem poderá determinar se a atividade desenvolvida pelo empregado é insalubre ou perigosa e qual o percentual a ser aplicado. Base Legal – Art.195 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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