Quando não está na convenção e a empresa venha a oferecer o benefício da alimentação, ela pode beneficiar somente um setor? Poderá condicionar o recebimento desse benefício mediante o cumprimento total da jornada de trabalho?
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Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, não orientamos este procedimento por poder caracterizar discriminação. Esclarecemos que a Portaria nº03/02, art.6 estabelece que é vedado o empregador suspender, reduzir ou suprimir o benefício a título de punição ao trabalho, portanto, não poderá condicionar sua concessão ao cumprimento da jornada de trabalho total.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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