Com controlar a carga horária de funcionário - vendedor “externo”?
Informamos que conforme artigo 74, § 3º da CLT poderá a empresa adotar papeleta de controle de serviço externo para os empregados que trabalham em serviço externo, na qual será anotado por eles o horário de início e término da jornada de trabalho.
Esclarecemos ainda que o pagamento de adicional por trabalho extraordinário dependerá destes registros, não cabendo o citado adicional sobre as horas destinadas ao descanso intra e entre jornadas, refeição e repouso semanal remunerado, visto que nestes períodos o empregado tem liberdade para agir de acordo com a sua vontade, não havendo subordinação ao empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO