Desoneração na construção civil
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Empresa de construção civil que se enquadram no anexo IV, quais seriam as alíquotas de INSS que a empresa tem que recolher? Enquadra-se na desoneração? Desde quando?

Informamos que a empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo IV recolherá, a título de contribuição previdenciária, em sua Guia de Previdência Social (GPS), o valor descontado de seus empregados (8%, 9% ou 11%, conforme tabela) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11%), juntamente com os 20% (vinte por cento) parte empresa; e 1%, 2% ou 3% ao antigo Seguro Acidente do Trabalho – SAT e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, para a complementação das prestações por acidente do trabalho e aposentadoria especial, em conformidade com o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

Em relação a desoneração da folha de pagamento, de acordo com a Solução de Consulta nº35 de 25 de março de 2013, somente a empresa optante pelo Simples Nacional que estiver no anexo IV estará sujeita à desoneração da folha de pagamento desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei nº 12.546, de 2011, para sua incidência.

Assim, se a empresa está enquadrada no anexo IV e presta serviço de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0., está obrigada a desoneração da folha de pagamento, ou seja, desde 01/04/2013 deve substituir a cota patronal de 20% da folha de pagamento por 2% sobre o faturamento da empresa, desde que possua CEI aberto a partir de 01/04/2013.

Lembramos que desde 03/06/2013 a MP nº601/12 teve seu prazo de vigência encerrado, assim, a princípio a partir desta data não mais se aplicaria a desoneração da folha de pagamento para os setores da construção civil, porém, estamos no aguardo de que nova norma seja publicada.

Base Legal – Lei nº12.546/11, art.7, IV, §7 e Ato Declaratório nº36/13.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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