O pagamento das férias deve ser pago quantos dias antes? Esses dias são corridos, ou são dias úteis?
Voltar

Informamos que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de gozo, podendo ser feito por meio de depósito bancário ou cheque emitido em favor do empregado, devendo este estar disponível para saque no prazo inicial. Entendemos que considera-se dias corridos porém úteis, ou seja, no segundo dia deverá estar disponível em conta para utilização. Base Legal – Art.145 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•