Benefício previdenciário indeferido
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Funcionário que tem o benefício previdenciário indeferido, e também não retorna ao serviço, por estar incapaz para o mesmo, como a empresa deve proceder?

A empresa deve orientar o referido empregado a ingressar com ação judicial em face do INSS, tendo em vista sua inaptidão para o trabalho e a negativa de benefício por este órgão, vez que a empresa não poderá aceitar o retorno ao trabalho de empregado com ASO inapto.

Durante este período orientamos que a empresa informe este empregado em SEFIP, constando no campo afastamento “outros motivos de afastamento temporário - letra Y”, para após decisão judicial, se for o caso, seja retificada tal informação, constando a data correta do afastamento por auxílio doença, se for o caso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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