Empresa pretende registrar um porteiro para trabalhar em 2 horários diferentes no mesmo dia, sendo de segunda a sexta das 07:30 ás 11:30 e das 18:30 ás 22:30 sem horário de refeição. Qual a base legal para isso?
Informamos que em face da ausência de dispositivo legal não orientamos o registro de 2 horários de trabalho no mesmo dia relativamente a um mesmo empregado, pois no período entre uma jornada e outra poderá ser considerado tempo a disposição do empregador, devendo pagar a pausa entre as jornadas como horas extraordinárias.
Contudo, deverá o empregador verificar com o respectivo sindicato sobre a possibilidade dessa jornada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO