Isenção de reprodutores
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Há isenção na saída de reprodutores?

É isenta a saída de reprodutores e matrizes de bovinos, suínos, caprinos, ovinos e bufalinos, puros de origem ou puros por cruza, bem como fêmeas de gado girolando, observando:

a) nas operações internas e interestaduais realizadas entre criadores devidamente cadastrados na repartição fiscal a que estiverem subordinados, neste ou em outro Estado, desde que os animais possuam registro genealógico oficial;

b) saída destinada a estabelecimento agropecuário inscrito no Cadastro de Contribuintes da unidade Federada de sua circunscrição ou, quando não exigido, inscrição no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda, no Cadastro do Imposto Territorial Rural - ITR ou por outro meio de prova.

Base legal: Artigo 6º, XIV do RICMS/97, Decreto nº 24.569/97

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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